1 - ALUGUER
2 - APTIDÃO
3 - CAUÇÃO
4 - SEGUROS
5 - EQUIPAMENTO DO BARCO
6 - CONSUMIVEIS
7 - BICICLETAS
8 - ANULAÇÃO
9 - ALTERAÇÕES
10 - EMBARQUE
11 - INTERRUPÇÕES OU RESTRIÇÕES DE NAVEGAÇÃO
12 - AVARIAS
13 - ESTRAGOS - ACIDENTES
14 - ABANDONO DA EMBARCAÇAO
15 - RESTITUIÇÃO DO BARCO
16 - LEGISLAÇÃO
1 - ALUGUER
O aluguer é definitivo quando a Amieira Marina ou a Nicols, confirma ao
locatário a sua reserva, depois de receber o formulário de reserva e o adiantamento
estipulado (30% do valor total).
- PAGAMENTO FINAL : O restante valor (70% do valor total) deverá ser pago
um mês antes da data de partida, sem que seja necessário relembrar o pagamento
- DOCUMENTAÇÃO : No acto do pagamento, a Amieira Marina ou a Nicols, pedirá
ao locatário os documentos e informações necessárias. - Qualquer reserva
realizada com menos de 30 dias de antecedência em relação à data de partida,
deverá ser paga no momento da mesma. - Qualquer despesa bancária ficará
a cargo do locatário.
2 - APTIDÃO
- O responsável pela tripulação deverá ser maior de idade, sendo responsável
pelo barco e pelas pessoas que nele se encontram.
- A condução da embarcação é possível apenas para pessoas maiores de 16
anos, durante a sua presença a bordo e sob a responsabilidade de uma pessoa
designada como titular ou que tenha seguido a formação inicial.
- Ao proprietário, reserva-se o direito de negar a entrega do barco se o
responsável não parecer apto para assumir as suas responsabilidades, não
obstante referências, patentes ou títulos apresentados. Neste caso, o proprietário
poderá cancelar o contrato sem que nenhuma das somas pagas seja restituída.
- O responsável pela tripulação, tomará posse do barco, depois de cumpridas
as formalidades (caução, inventário), da recolha de documentos administrativos
e de receber as instruções de navegação necessárias.
- O locatário deverá cumprir os regulamentos de navegação fluvial vigente
e as instruções que receba do proprietário e das autoridades fluviais.
- Encontra-se proibida a navegação nocturna, reboque, empréstimo ou aluguer
do barco
3 -CAUÇÃO
- A importância varia segundo o tipo de barco. É depositada no momento
do embarque efectivo, em cheque ou cartão de crédito.
- Parte do valor da caução, corresponde ao valor do seguro do barco e à
taxa de desamarração (caução do barco), a outra corresponde à limpeza, não
sendo devolvida se o barco não for entregue perfeitamente limpo (caução
de limpeza).
4 - SEGUROS
A importância cobrada inclui os prejuízos acidentais à embarcação ou
causados a terceiros pela embarcação. Não inclui danos/acidentes ocorridos
a bordo. Este seguro não cobre : as pessoas a bordo, os seus danos pessoais,
a sua própria responsabilidade civil; a perda ou a deterioração de material
ou de equipamento; a má manutenção da embarcação; as bicicletas e a sua
utilização. O locatário é responsável pelo montante da franquia : poderá
subscrever junto de um segurador á sua escolha um ou vários seguros que
cobrem :
- Gastos de anulação (excepto despesas de expediente)
- Supressão de metade do valor da caução do barco
- Interrupção da estadia
- Acidentes corporais/físicos Em qualquer caso, o seguro não cobrirá a responsabilidade
civil do locatário e os prejuízos, perdas de bens pertencentes ao locatário
e outras despesas que resultam, por exemplo de falta intencional, condução
em estado de embriaguez e/ou sob a influência de narcóticos, de infracção
ao código de navegação fluvial.
5 - EQUIPAMENTO DO BARCO
- O locatário compromete-se a informar acerca de qualquer perda, roubo
ou dano do equipamento do barco e responsabiliza-se pela sua reposição.
6 - CONSUMIVEIS
- Estão a cargo do cliente os combustíveis, lubrificantes, combustíveis
para cozinha, e geralmente todas as matérias consumíveis necessárias para
a boa utilização e manutenção da embarcação durante toda a duração do aluguer.
As tarifas referentes a estes materiais está indicada na tabela, e encontram-se
sujeitas às oscilações do mercado. As eventuais taxas de amarração ou despesas
de estacionamento estão a cargo do cliente e dependem das escolhas efectuadas.
7 - BICICLETTAS
- As bicicletas são confiadas ao cliente e são da sua inteira responsabilidade.
Em caso de roubo, o cliente deve apresentar queixa junto das autoridades
competentes e fornecer à empresa o original do processo verbal correspondente.
O cliente ou qualquer pessoa que utilize com o seu acordo, um das bicicletas
alugadas, permanece único responsável dos acidentes ou prejuízos causados
ou sofridos devido à utilização das mesmas.
8 - ANULAÇÃO
Pelo locatário :
- Qualquer anulação deverá ser notificada por escrito.
As despesas de anulação são as seguintes :
- Mais de 8 semanas antes da data de partida: 150 euros de despesas gerais
(gastos de expediente)
- Entre 4 a 8 semanas antes da data de partida: 30% do valor do aluguer
(valor mínimo de 150 euros)
- Menos de 4 semanas antes da data de partida: 100% do valor do aluguer.
No caso do barco ser realugado antes da data de partida as despesas ver-se-iam
reduzidas aos 150 euros de gastos gerais.
Pela Amieira Marina ou pela Nicols :
- Se por circunstâncias excepcionais a Amieira Marina ou a Nicols, não conseguirem
disponibilizar o barco em questão, deve sempre que possível facultar um
barco similar em conforto e capacidade.
- No caso de não encontrar um barco alternativo no prazo acordado, o proprietário
deverá reembolsar o valor do aluguer, excluindo qualquer outro valor, assim
como qualquer dano ou prejuízo causado.
9 - ALTERAÇÕES
- Todo o prejuízo resultante de uma alteração (de data, de barco, de
região) solicitada pelo cliente e aceite pela Amieira Marina ou pela Nicols,
será assumido na sua totalidade pelo cliente. Os custos serão determinados
com base nas condições de anulação (ver parágrafo 8).
10 - EMBARQUE
- No caso de um trajecto de "ida simples" os portos de embarque e desembarque
podem ser trocados. Assim mesmo um trajecto deste tipo ("ida simples") pode
ser convertido num trajecto de "ida e regresso" por motivos alheios à vontade
da Amieira Marina ou da Nicols. Neste último caso, apenas a importância
correspondente ao item "ida" será reembolsada. - É obrigatório informar,
48 horas antes da data de partida, a base para confirmar o trajecto de "ida
simples" e o sentido da mesma. - Estas alterações não podem ser, em nenhum
caso, motivo de anulação ou de indemnização.
11 - INTERRUPÇÕES OU
RESTRIÇÕES DE NAVEGAÇÃO
- Os proprietários não serão tidos como responsáveis nem deverão indemnizar
por qualquer interrupção ou restrição de navegação devido a razões alheias
à sua vontade: obras, cheias, secas, greves ou trabalhos administrativos,
etc.
- Se estes acontecimentos tornarem impossível a realização do cruzeiro,
o proprietário pode alterar o local e data de partida e chegada do cruzeiro,
fornecendo uma embarcação equivalente ou superior; ou seja, as somas pagas
podem converter-se numa estadia posterior a combinar entre as partes. Na
sua impossibilidade ou não concretização serão conservadas pelo proprietário.
- Se os acontecimentos ocorrerem durante a estadia e convergirem para a
paragem de navegação ou perda de um ou mais dias, estes serão reembolsados.
Nestes casos, existe uma tolerância para as primeiras 24 horas (ou 48 horas
para a região do Lot e de la Baise, em França) em todos os casos.
12 - AVARIAS
- A Amieira Marina ou a Nicols colocam ao serviço do locatário um serviço
de reparação gratuito, que o assistirá através de um simples telefonema,
durante o horário laboral. Este serviço será mais dispendioso no caso de
comportamento faltoso por parte do locatário.
Avarias não imputáveis ao locatário :
- A impossibilidade de navegação ocasionada por uma avaria não imputável
ao locatário será objecto de um reembolso correspondente ao período de aluguer
não usufruído. Nestes casos existe uma tolerância para as primeiras 24 horas.
Avarias imputáveis ao locatário :
- Caso se demonstre que a avaria do barco é da responsabilidade do locatário,
este não terá direito a indemnização.
- A Amieira Marina ou a Nicols reservam o direito de reter a quantia depositada
como salvaguarda até conhecer os valores de reparação do barco.
13 - ESTRAGOS - ACIDENTES
- Nenhuma reclamação é possível em caso de acidente ocasionado por
negligência do locatário. - O locatário deverá informar imediatamente o
proprietário sobre qualquer acidente, pelo que será auxiliado em todo o
processo de reparação. - O locatário não deverá reparar ou fazer reparar
os estragos ou avarias sofridas pelo barco, sem o acordo prévio da Amieira
Marina ou da Nicols. - Cabe ao locatário, preencher o relatório do acidente,
completando-o e fazendo-o completar e assinar pelos terceiros envolvidos.
- Como já referido no fim do parágrafo 10, os acidentes não imputáveis à
Amieira Marina ou à Nicols, não podem ser objecto de indemnização no caso
de estes levarem à interrupção da estadia /cruzeiro.
14 - ABANDONO DA EMBARCAÇÃO
- Em caso de abandono da embarcação, excepto devido a uma súbita prolongada
impraticabilidade de navegação, o proprietário cobrará ao locatário as taxas
de transporte da embarcação até à base de regresso acordada, de acordo com
um valor fixo diário de 100 euros, para além das despesas de combustível
e limpeza.
15 - RESTITUIÇÃO
DO BARCO
- O barco deve ser entregue no local e hora acordada, excepto em situação
previamente acordada. O responsável pela tripulação terá que prever uma
margem de segurança que lhe permita garantir a hora de chegada e a devolução
do barco.
- O barco será devolvido à Amieira Marina ou à Nicols nas condições iniciais
e após ser verificado o inventário inicial.
- O locatário será responsável por qualquer despesa ocasionada pelo atraso
na devolução. Por cada dia de atraso na devolução do barco, corresponderá
uma indemnização equivalente ao preço normal de aluguer, acrescido dos custos
relacionados com a indemnização a pagar ao seguinte locatário.
16 - LEGISLAÇÃO
- Segundo a alínea do artigo 90-314 de 13 de Junho de 1990 do Conselho
da Comunidade Europeia, o aluguer não constitui um "forfait". - Apenas o
Tribunal do Comércio do local de embarque será competente em caso de disputa
(Convenção de Bruxelas 21/9/68 art. 5/1). - Os laços jurídicos que unem
a Nicols e os seus "affliés", no presente caso a Amieira Marina, correspondem
ao local em que se realiza o contrato propriamente dito. Em todo o caso,
a Nicols não pode intervir nas modalidades de execução do contrato de aluguer
e cada "affilié" actua como proprietário independente.